Autismo e o direito ao Benefício Assistencial (BPS/LOAS)

De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 🔹 Necessidade econômica (“miserabilidade”);🔹 Deficiência (ou ser maior de 65 anos). Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo […]