Autismo e o direito ao Benefício Assistencial (BPS/LOAS)

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Autismo e o direito ao Benefício Assistencial (BPS/LOAS)

De acordo com o art. 20 da Lei nº 8.742/93, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) será concedido quando houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

🔹 Necessidade econômica (“miserabilidade”);
🔹 Deficiência (ou ser maior de 65 anos).

Assim, a lei traz como requisito a existência de deficiência. Partindo desta premissa, é certo que pessoas diagnosticadas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem a necessidade econômica. ☑️

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