Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI, como contribuir e se planejar?

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Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI, como contribuir e se planejar?

👉🏼Os MEIs pagam tributos através do Simples Nacional, estando incluído neste “bolo” de tributos a sua contribuição previdenciária para o INSS. Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS.

❕Contudo, o que muitos não sabem: a contribuição previdenciária do MEI, de 5% do salário mínimo, só dá direito para a aposentadoria por idade. Assim, as contribuições pagas como MEI só irão entrar na contagem de tempo de contribuição e carência da aposentadoria por idade.

Todavia, caso o MEI queira que a contribuição seja computada para fins de futura aposentadoria por tempo de contribuição, poderá pagar a complementação da contribuição.

📍Esse pagamento é feito por meio da GPS (Guia de Previdência Social), aquele carnê laranja que encontramos em papelarias, por meio do código 1910. Infelizmente, esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais (que permite emissão da guia online).

Portanto, o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária.
O valor da guia sempre corresponde à 15% do salário mínimo. Portanto, em 2023, considerando o salário mínimo de R$ 1.302,00, seria de R$ 195,30.

Assim, pagando esta complementação, o MEI terá direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição! 😉

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